

CONDITO MMVXI CONSTAT
Constituição e Princípios Administrativos
I
CONDITO
1 - A Constituição
O presente documento, baseado no Condito de 1897, está em vigor dentro e
ao longo da Societas Lucis Viventis desde 21 de dezembro de 2016.
2 - Societas Rotae Fulgentis
A Societas Rotae Fulgentis (a "Sociedade da Roda Ardente") é o veículo vivo
mais antigo da completa e autêntica Tradição Ogdoádica dos Mistérios Ocidentais.
Ela une dentro de si as sucessões iniciáticas históricas, a sabedoria e os sistemas de
símbolos dos Mistérios Ogdoádicos convencionais.
3 - Societas Lucis Viventis
Oficialmente fundada em 2016, a Societas Lucis Viventis (SLV) é uma
Sociedade Taumatúrgica e Iniciática Internacional da Tradição Ogdoádica dos
Mistérios Ocidentais.
A Societas Lucis Viventis tem sucessão física e espiritual direta da Societas
Rotae Fulgentis. Esta sucessão foi transmitida a Raul da Costa Moreira para a
Societas Lucis Viventis, em Keerbergen, na Bélgica, em 2015, por Osborne Phillips,
membro sênior do Conselho Trinitário da Societas Rotae Fulgentis.
O objetivo da Societas Lucis Viventis é continuar e promover as obras da
autêntica Tradição Ogdoádica Cristã dos Mistérios Ocidentais, proporcionando
assim um veículo sano para o avanço de seus membros no ambiente da luz vivente
e da vida luminosa.
A Societas Lucis Viventis é afiliada à Societas Rotae Fulgentis, com a qual
está unida em princípio e em propósito, no conhecimento e no poder. A Societas
Lucis Viventis é assim estabelecida como o repositório ilimitado da Tradição
Ogdoádica original e histórica e como guardiã e distribuidora dos mistérios
verdadeiros, imaculados e puros da Nobre Herança da Estrela Gloriosa da
Regeneração.
4 - A Tradição Ogdoádica
A Tradição Ogdoadica é um sistema iniciático que surgiu de uma fusão de
tradições pré-cristãs do Mediterrâneo Oriental com os ensinamentos místicos, aos
quais não pode ser atribuída data de origem, dos mosteiros orientais: Sinai,
Carmelo, São Sabas.
Ela aparece nas tradições dos Hesicastas (em torno do século XII) e no
simbolismo da arte Bizantina. As suas assinaturas são o Padrão Quíntuplo da Casa
do Sacrifício como um plano de trabalho (seja em forma ritualística, pictórica ou
literária) e a Estrela de oito pontas da Regeneração como um emblema de
Realização. Ela aparece nas insígnias, rituais e arquitetura da Sociedade medieval
do Templo e, até certo ponto, no simbolismo de outras sociedades cavalheirescas.
Ela inspirou o design do Batistério em Florença, ela parece na obra de Giotto
(1270-1337), notavelmente na sua representação do Templo de Jerusalém, na
forma da Casa do Sacrifício, nos seus afrescos em Pádua. Aparece no ritual que
acompanha o Sacramento do Batismo medieval e na forma literária nas obras de
escritores tão diversos como São Ambrósio, São Agostinho, São Bernardo de
Clairvaux e do grande Platônico Renascentista Marsílio Ficino. Ele deu um plano
estrutural aos grandes ritos sacramentais do Catolicismo e, no século XX, foi
empregado pelo Papa Pio XII em sua Encíclica De Mystici Corporis.
Não pela mera ocorrência dos símbolos relevantes, mas por seu uso em um
contexto significativo e apropriado, que essa tradição é rastreada e seus arcanos
decifrados.
II
PATRONAGEM HONORÁRIA
1 - Patronagem Honorária
Osborne Phillips é Patrono Honorário da Societas Lucis Viventis.
Como membro perpétuo da Societas Lucis Viventis, ele oferece apoio direto
ao Grande Mestre, o chefe espiritual da Sociedade, interagindo unica e
exclusivamente com ele dentro da Sociedade.
A posição de Patrono Honorário não porta nem implica autoridade
administrativa, iniciática ou hierárquica dentro da Societas Lucis Viventis. Esta
posição é o testemunho de um vínculo vivo de empenho unido, estabelecido sob
inspiração de amor e respeito mútuos, na Luz da Estrela Gloriosa.
III
AFILIAÇÃO E INICIAÇÃO
1 - Afiliação
Nenhuma pessoa com idade inferior a 18 anos é elegível para ser membro
da Sociedade. Os pedidos de adesão podem ser recusados sem que seja dada
explicação, embora considerações de raça, credo ou orientação sexual não
constituam uma barreira.
A afiliação à Societas Lucis Viventis pode ser conferida por convite direto,
ou pode resultar de uma candidatura bem-sucedida. Aquele que se candidata à
afiliação deve fornecer um curriculum vitae abrangente para avaliação pela
administração responsável da Sociedade, juntamente com uma ideia geral de suas
expectativas inspiracionais e intenções espirituais.
2 - Período Probatório
Ao se tornar um membro da Sociedade, uma pessoa deve passar por um
período probatório antes de ser iniciado no primeiro grau: a duração e ocupação
deste período probatório será a critério do oficial responsável. Em certas
circunstâncias, e com a aprovação da Tríade Soberana, este período probatório
pode ser dispensado.
O período probatório dedica-se aos aspectos do treinamento psicoespiritual
e da instrução filosófica, e o seu principal objetivo é o de proporcionar ao
candidato a oportunidade de avaliar seu nível de identificação com a Tradição
Ogdoádica e de permitir a sintonização progressiva e suave da sua psique com o
dinamismo espiritual da Estrela Gloriosa.
3 - Estrutura Iniciática
A Sociedade tem três graus operativos fundamentais:
O primeiro grau é o de Postulante, cujo título apropriado é de Guardião da
Pentada.
O segundo grau é o de Néofito, cujo título apropriado é de Ministro do Arco
Celestial.
O terceiro grau é o de Professo, cujo título apropriado é de Sacerdote da
Vitória.
Ao contrário dos dois primeiros graus, o de Professo não é totalmente
alcançado pela iniciação. O cumprimento do grau é por esforço pessoal
subsequente e recepção do Rito da Mysterium Coniunctionis, pelo qual o iniciado
se torna, e é ratificado como sendo, Professo Pleno, cujo título apropriado é de
Taumaturgo.
O primeiro e segundo graus e o ambiente de suas obras constituem os
Mistérios Menores. Esta divisão da vida e obra da Sociedade é conhecida como a
Ordem Externa.
O terceiro grau e o ambiente de suas obras, juntamente com os elevados
graus místicos da Sociedade, constituem os Mistérios Maiores.
O nome Societas Lucis Viventis é aplicado a toda a Sociedade em todos os
seus graus; mas o meio que é denominado de Mistérios Maiores, o qual
compreende o grau de Professo e os elevados graus místicos da Sociedade,
constitui a Ordem Interna, que é especialmente chamada de Stella Gloriosa
Regenerationis.
O progresso na Societas Lucis Viventis deve sempre aderir estritamente à
seqü.ncia estabelecida do padrão iniciático, e nenhum grau de patente deve ser
conferido ou reconhecido pela Sociedade.
Os iniciados dos vários graus são endereçados como Companheiro.
4 - Ministros de Iniciação para o 1o e 2o graus da Societas Lucis Viventis
O Magus, o ministro sênior da iniciação para o primeiro e segundo graus,
deve possuir pelo menos o grau de Professo.
Seus ministros auxiliares, Ensor e Eremitus devem possuir, pelo menos, o
grau de Novato.
Ninguém abaixo do grau de Novato pode ocupar cargo de oficial ritualístico
dentro da Sociedade.
5 - Companheiros assistentes de Iniciação dentro da Societas Lucis Viventis
O Magister é o mestre das cerimônias. Um único Magister é envolvido em
qualquer trabalho determinado. Seu cuidado é o de garantir, com sensibilidade e
discrição, a fluidez e bom funcionamento dos trabalhos, seja qual for o modo e
tempo que possam ser definidos pelo Magus. Para este fim, ele também dirige os
Custodes eventualmente indicados para o trabalho. Um Magister deve possuir pelo
menos o grau de Professo.
Os Acólitos realizam tarefas ritualísticas coadjuvantes que possam ser
necessárias durante os trabalhos. Eles devem possuir pelo menos o grau de
Novato.
6 - Ministros de Iniciação dentro da Stella Gloriosa Regenerationis
Hermes, o ministro sênior de iniciação para a Sociedade Interna, deve
possuir pelo menos o grau de Taumaturgo.
Seus assistentes, Asclépio e Amon, devem possuir pelo menos o grau de
Professo.
Os ministros de iniciação para os elevados graus místicos da Sociedade
devem, sem exceção, possuir o grau apropriado.
IV
A TRÍADE SOBERANA
1 – A Tríade Soberana
A autoridade governante da Societas Lucis Viventis é denominada a Tríade
Soberana. Em ordem de ranking de superioridade as pessoas desta Tríade são:
O Grande Mestre;
O Grande Preceptor;
O Grande Chanceler.
Esses oficiais têm a responsabilidade conjunta de defender a Constituição e
governar a Sociedade justamente, em prol e em nome dos membros, à Luz da
Estrela Gloriosa. Essa responsabilidade tem conotações espirituais e físicas e tem
precedência sobre suas obrigações individuais, mas não substitui essas obrigações.
2 – O Grande Mestre
O Grão-Mestre, o primeiro oficial da Tríade Soberana, é o chefe espiritual da
Societas Lucis Viventis. Ele é responsável por dirigir a vida espiritual de toda a
Sociedade e é o único árbitro da política e do método da Sociedade. Ele é
responsável por estabelecer as principais diretrizes do programa da Sociedade e os
fundamentos da temática a ser abordada. Ele tem poder de veto em relação a
qualquer assunto que ele julgue ser contrário ao bem da Sociedade, e pode
promulgar qualquer provisão especial que ele considere necessária para a
promoção da Vida e Obra da Sociedade.
3 – O Grande Preceptor
O Grande Preceptor, o segundo oficial da Soberana Tríade, é o líder
temporal da Societas Lucis Viventis. Ele é o vice gestor em nome do Grande Mestre
e o Diretor que gere os estudos internos e externos da Sociedade. Ele é responsável
pela organização e direção práticas de todo o programa da Sociedade, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Grande Mestre e conforme seja mais
conveniente para o seu devido avanço. O Grande Preceptor aconselha e orienta as
Casas da Sociedade no emprego ótimo do ensino e método da Sociedade, e ele
pode, em harmonia com a intenção do Grande Mestre, instituir qualquer programa
especializado ou geral de estudo, ensino ou prática na promoção do programa da
Sociedade
4 – O Grande Chanceler
O Grande Chanceler, o terceiro oficial da Soberana Tríade, é o chefe
administrativo da Societas Lucis Viventis. Ele é o secretário da Tríade Soberana,
Guardião do Selo da Sociedade, arquivista e oficial sênior de contato da Sociedade.
Ele é responsável pela colação, autenticação e publicação de documentos da
Sociedade, conforme a Tríade Soberana pode exigir, para a coordenação
documental do programa da Sociedade, e em prol da eficiente interação
administrativa das Casas da Sociedade com a Tríade Soberana. Ele tem o poder de
nomear assistentes de secretariado para funções dentro do escopo de seus
rankings iniciáticos.
5 – Nomeações para a Tríade Soberana
Após a morte, renúncia ou aposentadoria do Grande Mestre, um sucessor
será instalado nessa função de acordo com os desejos e a intenção do antigo
ocupante. O Grande Mestre tem direito absoluto de nomear seu sucessor a
qualquer momento que julgar apropriado. Se tal determinação não foi feita pelo
ex-Grande Mestre, os membros remanescentes convidam para a qualidade
membro da Tríade Soberana um companheiro que detenha o ranking de Professo
ou de Taumaturgo, e os três membros da Tríade decidem entre si quem dentre eles
deverá empossar tal função. Se o novo membro da Tríade for preencher o cargo
vago do Grande Preceptor ou do Grande Chanceler, ele será estabelecido no cargo
de acordo com os desejos do Grande Mestre em exercício. O Instrumento pelo qual
um membro da Tríade Soberana é confirmado no cargo deve ser assinado pelos
outros membros de tal colégio, e por sua vez assinado pelo recebedor, em
aceitação. A qualquer momento, enquanto os três membros estiverem no cargo,
eles poderão, entre si, concordar com o intercâmbio dos cargos. Novos
Instrumentos devem ser preparados de acordo com as mudanças.
V
A GRANDE CASA DA SOCIETAS LUCIS VIVENTIS
(Magnus Domus)
1 – A Magnus Domus
A Grande Casa é o nexo espiritual da Vida e Obra da Societas Lucis Viventis.
A Tríade Soberana é o coração vivo da Grande Casa, e seus membros são ipso facto
os seniores superiores correspondentes na Grande Casa, tanto a nível iniciático
quanto a nível Governante.
A Grande Casa tem um título escolhido Tríade pela Soberana, e esse nome é
estabelecido em perpetuidade.
A Téssera da Grande Casa fica dentro da guarda do Grande Mestre. Esta
Téssera é considerada a Téssera Mãe da Societas Lucis Viventis. É uma
manifestação no continuum espaço-temporal do dinamismo espiritual da Gloriosa
Estrela.
O Rito Mysterium Coniunctionis, os graus místicos superiores da Stella
Gloriosa Regenerationis, as transmissões opcionais das Ordens Cristãs Católicas
Apostólicas e outras linhagens Ogdoádicas em sucessão das Societas Rotae
Fulgentis, são transmitidas por dádiva do Grande Mestre, cujo cargo é o de
celebrante sênior desses mistérios.
VI
CASA DA SOCIETAS LUCIS VIVENTIS
1 – Casas da Sociedade
Todos os direitos e privilégios concedidos às Casas de Societas Lucis Viventis
fluem da Tríade Soberana.
Por acordo dos três membros da Tríade Soberana, a permissão para
estabelecer uma Casa (isto é, um ramo ou trabalho) da Sociedade será concedida a
pessoas qualificadas, com Carta de Autoridade do Grande Chanceler, em prol e em
nome da Tríade Soberana.
Cada Casa terá um título escolhido pelo Tríade Soberana.
Cada Casa será soberana, na medida em que será autônoma dentro dos
termos e de acordo com o espírito da Constituição; cada um existirá
independentemente, mas em harmonia fraternal com todas as outras Casas da
Sociedade. Cada um deve ter fidelidade exclusivamente à Tríade Soberana.
Cada Casa pode conceder a adesão de acordo com os padrões que os seus
oficiais responsáveis determinarem; e tal membro deverá ser operativo dentro
dessa Casa, e considerado válido em toda a Sociedade; mas sem direito de
participação ou entrada nas atividades de qualquer outra Casa salvo com
permissão do seu respectivo superior.
2 – A Tríade Governante
Casas estabelecidas da Societas Lucis Viventis são governadas cada uma por
sua própria Tríade Governante, cujos oficiais são, em ordem de superioridade:
Mestre;
Preceptor;
Chanceler.
Além de seus deveres individuais, os membros de uma Tríade Governante
têm uma responsabilidade conjunta de manter a Constituição e governar sua Casa
justamente, em prol e em nome de seus companheiros, à Luz da Estrela Gloriosa.
3 – Mestre
O Mestre de uma Casa é o representante imediato do Grande Mestre e é
nomeado diretamente por ele para atuar como iniciado sênior daquela Casa
especial. Ele supervisiona todas as suas atividades, e orienta o desenvolvimento
dos companheiros em nome do Grande Mestre.
O Mestre nomeia o Preceptor e o Chanceler de sua Casa e, da mesma forma,
indica um termo a seu critério, em consulta com seu Preceptor, e todos os oficiais
ritualísticos.
Ele sozinho autoriza trabalhos ritualísticos de terceiro grau dentro de sua
Casa, exceto ao fato de que ele só pode admitir um companheiro de segundo grau
ao terceiro grau (Professo) com permissão do Grande Mestre e com Carta de
Autoridade do Grande Chanceler.
Desde que a estrutura essencial da iniciação e do programa da Sociedade
seja observada, o Mestre é livre para desenvolver as atividades e estudos de sua
Casa de acordo com suas próprias inspirações.
4 – Preceptor
O Preceptor de uma Casa, representando em princípio o Grande Preceptor,
mas atuando com efeito como o braço direito do Mestre, é responsável pela
organização prática e direção do programa da Casa.
O preceptor é o chefe em exercício da Ordem Externa da Sociedade em sua
Casa. Ele tem o poder de autorizar qualquer atividade ritualística, meditativa ou de
ensino do período probatório ou da Ordem Externa em avanço do curriculum, mas
sempre em harmonia com a intenção geral do Mestre.
Assistentes do Preceptor, nomeados por ele e atuantes em seu nome, estão
os Exemplares: membros qualificados necessários para fornecer ensino individual
ou em grupo a probacionistas e a companheiros de primeiro e segundo graus.
5 – Chanceler
O Chanceler de uma Casa, representando em princípio o Grande Chanceler,
mas atuando como secretário de sua Casa, manterá o registro da atividade
doméstica, conforme exigido pelo Mestre e pelo Preceptor.
Ele é responsável pela emissão de documentos para os companheiros,
conforme exigido pelo Mestre e Preceptor, e pela notificação de reuniões, rituais e
outras nomeações e atividades para os envolvidos.
Ele, representando o Grande Chanceler, é deputado guardião do Selo da
Sociedade, e ele pode empregar o Selo para autenticar documentos oficiais da Casa,
bem como certificados de iniciação, que também devem ser assinados por ele. Ele é
responsável por informar o Grande Chanceler de toda iniciação que é conduzida
dentro da Casa (fornecendo nome terrestre, nome ritualístico escolhido e idade do
iniciado, com data e profissão), que pode ser registrada oficialmente.
Ele deverá fornecer ao Grande Chanceler um breve resumo das principais
atividades ritualísticas planejadas para serem conduzidas durante cada próxima
Maré Sazonal e deverá da mesma forma (durante tempus eversionis) fornecer ao
Grande Chanceler um relatório anual, aprovado por seu Mestre e Preceptor, sobre
a vida e o trabalho da Casa.
VII
O TEMPLO DE UMA CASA DA SOCIEDADE
1 - Templo
O Templo de uma Casa de Societas Lucis Viventis é estabelecido de acordo
com as prescrições dos documentos Temenos e Telesterion.
Tal templo só pode ser estabelecido por uma Casa acreditada da Sociedade,
com permissão do Grande Mestre e com Carta de Autoridade do Grande Chanceler.
Ele servirá como único templo de uma Casa e terá um nome escolhido pela Tríade
Governante.
A Tessera de uma Casa é ligada à Mãe Tessela da Sociedade via processo
ritualístico e participa de sua vitalidade e luz.
VIII
O CONSELHO DA STELLA GLORIOSA
1 – O Conselho da Stella Gloriosa
Os membros do Tríade Soberana, juntamente com os Mestres das Casas,
compõem o Conselho da Stella Gloriosa.
Todos os membros do Conselho da Stella Gloriosa são ipso facto membros
da Grande Casa da Sociedade e companheiros espirituais do Grande Mestre na
realização dos Ritos da Estrela.
Os membros do Conselho da Gloriosa Estrela também funcionam como um
corpo deliberativo e consular dedicado à análise e o avanço do ensino e método da
Sociedade. Nesta capacidade, cada membro do Conselho da Estrela tem o direito de
solicitar o diálogo com qualquer um ou com todos os seus membros a qualquer
momento.
2 – Encontros Especiais do Conselho da Stella Gloriosa
O Grande Chanceler pode convocar uma reunião especial dos membros do
Conselho da Stella Gloriosa a qualquer momento, e tal reunião pode ser realizada
por meios eletrônicos.
3 – Encontros Gerais do Conselho da Stella Gloriosa
Uma reunião geral dos membros do Conselho da Stella Gloriosa será
convocada uma vez por ano, com detalhes específicos de data, local e agenda a
serem emitidos pelo Grande Chanceler.
IX
O PRINCÍPIO DE SIGILO
1 – Sigilo
Como uma confiança sagrada e um vínculo de integridade, o sigilo deve ser
observado em relação a:
i. O nome da Grande Casa da Sociedade.
ii. O nome das Casas da Sociedade.
iii. A identidade dos companheiros e seus dados pessoais.
iv. Qualquer questão específica especificada pela Triada Soberana.
X
FINANÇA
1 – Finança
As regras de contribuição individual relativas à afiliação na Societas Lucis
Viventis e suas Casas são descritas em documentos apropriados para cada região.
Qualquer contribuição local destinada ao funcionamento regular de uma Casa será
gerida pela sua Tríade Governante em favor da associação dos seus membros. A
Societas Lucis Viventis não tem e não terá, em perpetuidade, nenhum objetivo
lucrativo. É uma organização dedicada a trabalhos humanistas e filantrópicos.
XI
MATERIAIS COM DIREITOS AUTORAIS
1 – Obras Protegidas
Os documentos disseminados através da Societas serão sempre uma
indicação de sua autoria ou fonte e portarão nota dos direitos autorais. Qualquer
digitalização, cópia e / ou reprodução autônoma sem aprovação prévia é proibida,
e infrações serão visitadas com toda a força da Lei.
Cópias digitais de documentos deve permanecer sob custódia da Tríade
Soberana.
O pagamento de contribuições financeiras à Societas não significa a compra
de documentos enviados, mas dá o direito de licença de uso aos membros e Casas
regulares.
XII
REGISTRO
1 – Registro Legal
É recomendado pela Tríade Soberana, que para o bem-estar e proteção dos
Companheiros, cada Casa da Sociedade deva ser registrada individual e legalmente.
O texto desta medida será submetido ao Grande Chanceler pelo Chanceler
da Casa, para avaliação e aprovação (ou emenda sugerida) pela Tríade Soberana da
Sociedade, antes do registro efetivo.
XIII
A CONSTITUIÇÃO
1 – Emendas e Ressalvas
O poder para fazer alterações à Constituição reside com a Tríade Soberana,
e essas alterações serão sempre promulgadas para o bem da Sociedade à Luz da
Gloriosa Estrela.
2 – Objeções
Caso o Mestre de qualquer Casa considere que uma emenda da Constituição
seja contenciosa, ele poderá, durante um período de trinta dias a partir da data de
sua promulgação, pedir ao Grande Chanceler que convoque uma reunião especial
do Conselho da Stella Gloriosa para discutir a emenda. Se um acordo não puder ser
alcançado por meio de discussão, a emenda em questão estará sujeita a adoção ou
rejeição por maioria de votos do Conselho da Stella Gloriosa.
XIV
O IDEAL DA FAMÍLIA ESPIRITUAL
1 - O Ideal da Família Espiritual
Para ser fiel aos seus ideais, para permanecer um veículo eficaz da Grande Obra da
Estrela Gloriosa, a Societas Lucis Viventis deve funcionar como uma Família
Espiritual.
Todos os companheiros procurarão avançar em um espírito de amizade, amor,
respeito mútuo e compreensão.
Cada um deve apoiar e honrar todos, logo, ser apoiado e honrado por todos.
Cada um deve se doar com alegria e sem reservas em prol do esforço
compartilhado; E cada um deve obter dela, como é o seu direito, uma força
poderosa para sustentá-lo em sua aspiração.
Cada um deve, com confiança, expressar-se, e exprimir as suas idéias à medida que
avança, pois assim a Sociedade progredirá e se enriquecerá.
Cada um deve compartilhar voluntariamente no trabalho prático e na organização
da Sociedade, quando necessário para fazê-lo.
Assim, o serviço no templo será uma oferta do Eu, elevado e consagrado na Luz da
Gloriosa Estrela.
E estas coisas devem ser.