top of page
Selo.png

CONDITO MMVXI CONSTAT

Constituição e Princípios Administrativos

 

I

CONDITO

 

1 - A Constituição

O presente documento, baseado no Condito de 1897, está em vigor dentro e

ao longo da Societas Lucis Viventis desde 21 de dezembro de 2016.

 

2 - Societas Rotae Fulgentis

A Societas Rotae Fulgentis (a "Sociedade da Roda Ardente") é o veículo vivo

mais antigo da completa e autêntica Tradição Ogdoádica dos Mistérios Ocidentais.

Ela une dentro de si as sucessões iniciáticas históricas, a sabedoria e os sistemas de

símbolos dos Mistérios Ogdoádicos convencionais.

 

3 - Societas Lucis Viventis

Oficialmente fundada em 2016, a Societas Lucis Viventis (SLV) é uma

Sociedade Taumatúrgica e Iniciática Internacional da Tradição Ogdoádica dos

Mistérios Ocidentais.

A Societas Lucis Viventis tem sucessão física e espiritual direta da Societas

Rotae Fulgentis. Esta sucessão foi transmitida a Raul da Costa Moreira para a

Societas Lucis Viventis, em Keerbergen, na Bélgica, em 2015, por Osborne Phillips,

membro sênior do Conselho Trinitário da Societas Rotae Fulgentis.

O objetivo da Societas Lucis Viventis é continuar e promover as obras da

autêntica Tradição Ogdoádica Cristã dos Mistérios Ocidentais, proporcionando

assim um veículo sano para o avanço de seus membros no ambiente da luz vivente

e da vida luminosa.

A Societas Lucis Viventis é afiliada à Societas Rotae Fulgentis, com a qual

está unida em princípio e em propósito, no conhecimento e no poder. A Societas

Lucis Viventis é assim estabelecida como o repositório ilimitado da Tradição

Ogdoádica original e histórica e como guardiã e distribuidora dos mistérios

verdadeiros, imaculados e puros da Nobre Herança da Estrela Gloriosa da

Regeneração.

 

4 - A Tradição Ogdoádica

A Tradição Ogdoadica é um sistema iniciático que surgiu de uma fusão de

tradições pré-cristãs do Mediterrâneo Oriental com os ensinamentos místicos, aos

quais não pode ser atribuída data de origem, dos mosteiros orientais: Sinai,

Carmelo, São Sabas.

Ela aparece nas tradições dos Hesicastas (em torno do século XII) e no

simbolismo da arte Bizantina. As suas assinaturas são o Padrão Quíntuplo da Casa

do Sacrifício como um plano de trabalho (seja em forma ritualística, pictórica ou

literária) e a Estrela de oito pontas da Regeneração como um emblema de

Realização. Ela aparece nas insígnias, rituais e arquitetura da Sociedade medieval

do Templo e, até certo ponto, no simbolismo de outras sociedades cavalheirescas.

Ela inspirou o design do Batistério em Florença, ela parece na obra de Giotto

(1270-1337), notavelmente na sua representação do Templo de Jerusalém, na

forma da Casa do Sacrifício, nos seus afrescos em Pádua. Aparece no ritual que

acompanha o Sacramento do Batismo medieval e na forma literária nas obras de

escritores tão diversos como São Ambrósio, São Agostinho, São Bernardo de

Clairvaux e do grande Platônico Renascentista Marsílio Ficino. Ele deu um plano

estrutural aos grandes ritos sacramentais do Catolicismo e, no século XX, foi

empregado pelo Papa Pio XII em sua Encíclica De Mystici Corporis.

Não pela mera ocorrência dos símbolos relevantes, mas por seu uso em um

contexto significativo e apropriado, que essa tradição é rastreada e seus arcanos

decifrados.

II

PATRONAGEM HONORÁRIA

1 - Patronagem Honorária

Osborne Phillips é Patrono Honorário da Societas Lucis Viventis.

Como membro perpétuo da Societas Lucis Viventis, ele oferece apoio direto

ao Grande Mestre, o chefe espiritual da Sociedade, interagindo unica e

exclusivamente com ele dentro da Sociedade.

A posição de Patrono Honorário não porta nem implica autoridade

administrativa, iniciática ou hierárquica dentro da Societas Lucis Viventis. Esta

posição é o testemunho de um vínculo vivo de empenho unido, estabelecido sob

inspiração de amor e respeito mútuos, na Luz da Estrela Gloriosa.

III

AFILIAÇÃO E INICIAÇÃO

1 - Afiliação

Nenhuma pessoa com idade inferior a 18 anos é elegível para ser membro

da Sociedade. Os pedidos de adesão podem ser recusados sem que seja dada

explicação, embora considerações de raça, credo ou orientação sexual não

constituam uma barreira.

A afiliação à Societas Lucis Viventis pode ser conferida por convite direto,

ou pode resultar de uma candidatura bem-sucedida. Aquele que se candidata à

afiliação deve fornecer um curriculum vitae abrangente para avaliação pela

administração responsável da Sociedade, juntamente com uma ideia geral de suas

expectativas inspiracionais e intenções espirituais.

2 - Período Probatório

Ao se tornar um membro da Sociedade, uma pessoa deve passar por um

período probatório antes de ser iniciado no primeiro grau: a duração e ocupação

deste período probatório será a critério do oficial responsável. Em certas

circunstâncias, e com a aprovação da Tríade Soberana, este período probatório

pode ser dispensado.

O período probatório dedica-se aos aspectos do treinamento psicoespiritual

e da instrução filosófica, e o seu principal objetivo é o de proporcionar ao

candidato a oportunidade de avaliar seu nível de identificação com a Tradição

Ogdoádica e de permitir a sintonização progressiva e suave da sua psique com o

dinamismo espiritual da Estrela Gloriosa.

3 - Estrutura Iniciática

A Sociedade tem três graus operativos fundamentais:

O primeiro grau é o de Postulante, cujo título apropriado é de Guardião da

Pentada.

O segundo grau é o de Néofito, cujo título apropriado é de Ministro do Arco

Celestial.

O terceiro grau é o de Professo, cujo título apropriado é de Sacerdote da

Vitória.

Ao contrário dos dois primeiros graus, o de Professo não é totalmente

alcançado pela iniciação. O cumprimento do grau é por esforço pessoal

subsequente e recepção do Rito da Mysterium Coniunctionis, pelo qual o iniciado

se torna, e é ratificado como sendo, Professo Pleno, cujo título apropriado é de

Taumaturgo.

O primeiro e segundo graus e o ambiente de suas obras constituem os

Mistérios Menores. Esta divisão da vida e obra da Sociedade é conhecida como a

Ordem Externa.

O terceiro grau e o ambiente de suas obras, juntamente com os elevados

graus místicos da Sociedade, constituem os Mistérios Maiores.

O nome Societas Lucis Viventis é aplicado a toda a Sociedade em todos os

seus graus; mas o meio que é denominado de Mistérios Maiores, o qual

compreende o grau de Professo e os elevados graus místicos da Sociedade,

constitui a Ordem Interna, que é especialmente chamada de Stella Gloriosa

Regenerationis.

O progresso na Societas Lucis Viventis deve sempre aderir estritamente à

seqü.ncia estabelecida do padrão iniciático, e nenhum grau de patente deve ser

conferido ou reconhecido pela Sociedade.

Os iniciados dos vários graus são endereçados como Companheiro.

4 - Ministros de Iniciação para o 1o e 2o graus da Societas Lucis Viventis

O Magus, o ministro sênior da iniciação para o primeiro e segundo graus,

deve possuir pelo menos o grau de Professo.

Seus ministros auxiliares, Ensor e Eremitus devem possuir, pelo menos, o

grau de Novato.

Ninguém abaixo do grau de Novato pode ocupar cargo de oficial ritualístico

dentro da Sociedade.

5 - Companheiros assistentes de Iniciação dentro da Societas Lucis Viventis

O Magister é o mestre das cerimônias. Um único Magister é envolvido em

qualquer trabalho determinado. Seu cuidado é o de garantir, com sensibilidade e

discrição, a fluidez e bom funcionamento dos trabalhos, seja qual for o modo e

tempo que possam ser definidos pelo Magus. Para este fim, ele também dirige os

Custodes eventualmente indicados para o trabalho. Um Magister deve possuir pelo

menos o grau de Professo.

Os Acólitos realizam tarefas ritualísticas coadjuvantes que possam ser

necessárias durante os trabalhos. Eles devem possuir pelo menos o grau de

Novato.

6 - Ministros de Iniciação dentro da Stella Gloriosa Regenerationis

Hermes, o ministro sênior de iniciação para a Sociedade Interna, deve

possuir pelo menos o grau de Taumaturgo.

Seus assistentes, Asclépio e Amon, devem possuir pelo menos o grau de

Professo.

Os ministros de iniciação para os elevados graus místicos da Sociedade

devem, sem exceção, possuir o grau apropriado.

IV

A TRÍADE SOBERANA

1 – A Tríade Soberana

A autoridade governante da Societas Lucis Viventis é denominada a Tríade

Soberana. Em ordem de ranking de superioridade as pessoas desta Tríade são:

O Grande Mestre;

O Grande Preceptor;

O Grande Chanceler.

Esses oficiais têm a responsabilidade conjunta de defender a Constituição e

governar a Sociedade justamente, em prol e em nome dos membros, à Luz da

Estrela Gloriosa. Essa responsabilidade tem conotações espirituais e físicas e tem

precedência sobre suas obrigações individuais, mas não substitui essas obrigações.

2 – O Grande Mestre

O Grão-Mestre, o primeiro oficial da Tríade Soberana, é o chefe espiritual da

Societas Lucis Viventis. Ele é responsável por dirigir a vida espiritual de toda a

Sociedade e é o único árbitro da política e do método da Sociedade. Ele é

responsável por estabelecer as principais diretrizes do programa da Sociedade e os

fundamentos da temática a ser abordada. Ele tem poder de veto em relação a

qualquer assunto que ele julgue ser contrário ao bem da Sociedade, e pode

promulgar qualquer provisão especial que ele considere necessária para a

promoção da Vida e Obra da Sociedade.

3 – O Grande Preceptor

O Grande Preceptor, o segundo oficial da Soberana Tríade, é o líder

temporal da Societas Lucis Viventis. Ele é o vice gestor em nome do Grande Mestre

e o Diretor que gere os estudos internos e externos da Sociedade. Ele é responsável

pela organização e direção práticas de todo o programa da Sociedade, de acordo

com as diretrizes estabelecidas pelo Grande Mestre e conforme seja mais

conveniente para o seu devido avanço. O Grande Preceptor aconselha e orienta as

Casas da Sociedade no emprego ótimo do ensino e método da Sociedade, e ele

pode, em harmonia com a intenção do Grande Mestre, instituir qualquer programa

especializado ou geral de estudo, ensino ou prática na promoção do programa da

Sociedade

4 – O Grande Chanceler

O Grande Chanceler, o terceiro oficial da Soberana Tríade, é o chefe

administrativo da Societas Lucis Viventis. Ele é o secretário da Tríade Soberana,

Guardião do Selo da Sociedade, arquivista e oficial sênior de contato da Sociedade.

Ele é responsável pela colação, autenticação e publicação de documentos da

Sociedade, conforme a Tríade Soberana pode exigir, para a coordenação

documental do programa da Sociedade, e em prol da eficiente interação

administrativa das Casas da Sociedade com a Tríade Soberana. Ele tem o poder de

nomear assistentes de secretariado para funções dentro do escopo de seus

rankings iniciáticos.

5 – Nomeações para a Tríade Soberana

Após a morte, renúncia ou aposentadoria do Grande Mestre, um sucessor

será instalado nessa função de acordo com os desejos e a intenção do antigo

ocupante. O Grande Mestre tem direito absoluto de nomear seu sucessor a

qualquer momento que julgar apropriado. Se tal determinação não foi feita pelo

ex-Grande Mestre, os membros remanescentes convidam para a qualidade

membro da Tríade Soberana um companheiro que detenha o ranking de Professo

ou de Taumaturgo, e os três membros da Tríade decidem entre si quem dentre eles

deverá empossar tal função. Se o novo membro da Tríade for preencher o cargo

vago do Grande Preceptor ou do Grande Chanceler, ele será estabelecido no cargo

de acordo com os desejos do Grande Mestre em exercício. O Instrumento pelo qual

um membro da Tríade Soberana é confirmado no cargo deve ser assinado pelos

outros membros de tal colégio, e por sua vez assinado pelo recebedor, em

aceitação. A qualquer momento, enquanto os três membros estiverem no cargo,

eles poderão, entre si, concordar com o intercâmbio dos cargos. Novos

Instrumentos devem ser preparados de acordo com as mudanças.

 

V

A GRANDE CASA DA SOCIETAS LUCIS VIVENTIS

(Magnus Domus)

1 – A Magnus Domus

A Grande Casa é o nexo espiritual da Vida e Obra da Societas Lucis Viventis.

A Tríade Soberana é o coração vivo da Grande Casa, e seus membros são ipso facto

os seniores superiores correspondentes na Grande Casa, tanto a nível iniciático

quanto a nível Governante.

A Grande Casa tem um título escolhido Tríade pela Soberana, e esse nome é

estabelecido em perpetuidade.

A Téssera da Grande Casa fica dentro da guarda do Grande Mestre. Esta

Téssera é considerada a Téssera Mãe da Societas Lucis Viventis. É uma

manifestação no continuum espaço-temporal do dinamismo espiritual da Gloriosa

Estrela.

O Rito Mysterium Coniunctionis, os graus místicos superiores da Stella

Gloriosa Regenerationis, as transmissões opcionais das Ordens Cristãs Católicas

Apostólicas e outras linhagens Ogdoádicas em sucessão das Societas Rotae

Fulgentis, são transmitidas por dádiva do Grande Mestre, cujo cargo é o de

celebrante sênior desses mistérios.

VI

CASA DA SOCIETAS LUCIS VIVENTIS

1 – Casas da Sociedade

Todos os direitos e privilégios concedidos às Casas de Societas Lucis Viventis

fluem da Tríade Soberana.

Por acordo dos três membros da Tríade Soberana, a permissão para

estabelecer uma Casa (isto é, um ramo ou trabalho) da Sociedade será concedida a

pessoas qualificadas, com Carta de Autoridade do Grande Chanceler, em prol e em

nome da Tríade Soberana.

Cada Casa terá um título escolhido pelo Tríade Soberana.

Cada Casa será soberana, na medida em que será autônoma dentro dos

termos e de acordo com o espírito da Constituição; cada um existirá

independentemente, mas em harmonia fraternal com todas as outras Casas da

Sociedade. Cada um deve ter fidelidade exclusivamente à Tríade Soberana.

Cada Casa pode conceder a adesão de acordo com os padrões que os seus

oficiais responsáveis determinarem; e tal membro deverá ser operativo dentro

dessa Casa, e considerado válido em toda a Sociedade; mas sem direito de

participação ou entrada nas atividades de qualquer outra Casa salvo com

permissão do seu respectivo superior.

2 – A Tríade Governante

Casas estabelecidas da Societas Lucis Viventis são governadas cada uma por

sua própria Tríade Governante, cujos oficiais são, em ordem de superioridade:

Mestre;

Preceptor;

Chanceler.

Além de seus deveres individuais, os membros de uma Tríade Governante

têm uma responsabilidade conjunta de manter a Constituição e governar sua Casa

justamente, em prol e em nome de seus companheiros, à Luz da Estrela Gloriosa.

3 – Mestre

O Mestre de uma Casa é o representante imediato do Grande Mestre e é

nomeado diretamente por ele para atuar como iniciado sênior daquela Casa

especial. Ele supervisiona todas as suas atividades, e orienta o desenvolvimento

dos companheiros em nome do Grande Mestre.

O Mestre nomeia o Preceptor e o Chanceler de sua Casa e, da mesma forma,

indica um termo a seu critério, em consulta com seu Preceptor, e todos os oficiais

ritualísticos.

Ele sozinho autoriza trabalhos ritualísticos de terceiro grau dentro de sua

Casa, exceto ao fato de que ele só pode admitir um companheiro de segundo grau

ao terceiro grau (Professo) com permissão do Grande Mestre e com Carta de

Autoridade do Grande Chanceler.

Desde que a estrutura essencial da iniciação e do programa da Sociedade

seja observada, o Mestre é livre para desenvolver as atividades e estudos de sua

Casa de acordo com suas próprias inspirações.

4 – Preceptor

O Preceptor de uma Casa, representando em princípio o Grande Preceptor,

mas atuando com efeito como o braço direito do Mestre, é responsável pela

organização prática e direção do programa da Casa.

O preceptor é o chefe em exercício da Ordem Externa da Sociedade em sua

Casa. Ele tem o poder de autorizar qualquer atividade ritualística, meditativa ou de

ensino do período probatório ou da Ordem Externa em avanço do curriculum, mas

sempre em harmonia com a intenção geral do Mestre.

Assistentes do Preceptor, nomeados por ele e atuantes em seu nome, estão

os Exemplares: membros qualificados necessários para fornecer ensino individual

ou em grupo a probacionistas e a companheiros de primeiro e segundo graus.

5 – Chanceler

O Chanceler de uma Casa, representando em princípio o Grande Chanceler,

mas atuando como secretário de sua Casa, manterá o registro da atividade

doméstica, conforme exigido pelo Mestre e pelo Preceptor.

Ele é responsável pela emissão de documentos para os companheiros,

conforme exigido pelo Mestre e Preceptor, e pela notificação de reuniões, rituais e

outras nomeações e atividades para os envolvidos.

Ele, representando o Grande Chanceler, é deputado guardião do Selo da

Sociedade, e ele pode empregar o Selo para autenticar documentos oficiais da Casa,

bem como certificados de iniciação, que também devem ser assinados por ele. Ele é

responsável por informar o Grande Chanceler de toda iniciação que é conduzida

dentro da Casa (fornecendo nome terrestre, nome ritualístico escolhido e idade do

iniciado, com data e profissão), que pode ser registrada oficialmente.

Ele deverá fornecer ao Grande Chanceler um breve resumo das principais

atividades ritualísticas planejadas para serem conduzidas durante cada próxima

Maré Sazonal e deverá da mesma forma (durante tempus eversionis) fornecer ao

Grande Chanceler um relatório anual, aprovado por seu Mestre e Preceptor, sobre

a vida e o trabalho da Casa.

VII

O TEMPLO DE UMA CASA DA SOCIEDADE

 

1 - Templo

O Templo de uma Casa de Societas Lucis Viventis é estabelecido de acordo

com as prescrições dos documentos Temenos e Telesterion.

Tal templo só pode ser estabelecido por uma Casa acreditada da Sociedade,

com permissão do Grande Mestre e com Carta de Autoridade do Grande Chanceler.

Ele servirá como único templo de uma Casa e terá um nome escolhido pela Tríade

Governante.

A Tessera de uma Casa é ligada à Mãe Tessela da Sociedade via processo

ritualístico e participa de sua vitalidade e luz.

 

VIII

O CONSELHO DA STELLA GLORIOSA

1 – O Conselho da Stella Gloriosa

Os membros do Tríade Soberana, juntamente com os Mestres das Casas,

compõem o Conselho da Stella Gloriosa.

Todos os membros do Conselho da Stella Gloriosa são ipso facto membros

da Grande Casa da Sociedade e companheiros espirituais do Grande Mestre na

realização dos Ritos da Estrela.

Os membros do Conselho da Gloriosa Estrela também funcionam como um

corpo deliberativo e consular dedicado à análise e o avanço do ensino e método da

Sociedade. Nesta capacidade, cada membro do Conselho da Estrela tem o direito de

solicitar o diálogo com qualquer um ou com todos os seus membros a qualquer

momento.

2 – Encontros Especiais do Conselho da Stella Gloriosa

O Grande Chanceler pode convocar uma reunião especial dos membros do

Conselho da Stella Gloriosa a qualquer momento, e tal reunião pode ser realizada

por meios eletrônicos.

3 – Encontros Gerais do Conselho da Stella Gloriosa

 

Uma reunião geral dos membros do Conselho da Stella Gloriosa será

convocada uma vez por ano, com detalhes específicos de data, local e agenda a

serem emitidos pelo Grande Chanceler.

IX

O PRINCÍPIO DE SIGILO

1 – Sigilo

Como uma confiança sagrada e um vínculo de integridade, o sigilo deve ser

observado em relação a:

i. O nome da Grande Casa da Sociedade.

ii. O nome das Casas da Sociedade.

iii. A identidade dos companheiros e seus dados pessoais.

iv. Qualquer questão específica especificada pela Triada Soberana.

X

FINANÇA

1 – Finança

As regras de contribuição individual relativas à afiliação na Societas Lucis

Viventis e suas Casas são descritas em documentos apropriados para cada região.

Qualquer contribuição local destinada ao funcionamento regular de uma Casa será

gerida pela sua Tríade Governante em favor da associação dos seus membros. A

Societas Lucis Viventis não tem e não terá, em perpetuidade, nenhum objetivo

lucrativo. É uma organização dedicada a trabalhos humanistas e filantrópicos.

 

XI

MATERIAIS COM DIREITOS AUTORAIS

 

1 – Obras Protegidas

Os documentos disseminados através da Societas serão sempre uma

indicação de sua autoria ou fonte e portarão nota dos direitos autorais. Qualquer

digitalização, cópia e / ou reprodução autônoma sem aprovação prévia é proibida,

e infrações serão visitadas com toda a força da Lei.

Cópias digitais de documentos deve permanecer sob custódia da Tríade

Soberana.

O pagamento de contribuições financeiras à Societas não significa a compra

de documentos enviados, mas dá o direito de licença de uso aos membros e Casas

regulares.

XII

REGISTRO

1 – Registro Legal

É recomendado pela Tríade Soberana, que para o bem-estar e proteção dos

Companheiros, cada Casa da Sociedade deva ser registrada individual e legalmente.

O texto desta medida será submetido ao Grande Chanceler pelo Chanceler

da Casa, para avaliação e aprovação (ou emenda sugerida) pela Tríade Soberana da

Sociedade, antes do registro efetivo.

XIII

A CONSTITUIÇÃO

 

1 – Emendas e Ressalvas

O poder para fazer alterações à Constituição reside com a Tríade Soberana,

e essas alterações serão sempre promulgadas para o bem da Sociedade à Luz da

Gloriosa Estrela.

2 – Objeções

Caso o Mestre de qualquer Casa considere que uma emenda da Constituição

seja contenciosa, ele poderá, durante um período de trinta dias a partir da data de

sua promulgação, pedir ao Grande Chanceler que convoque uma reunião especial

do Conselho da Stella Gloriosa para discutir a emenda. Se um acordo não puder ser

alcançado por meio de discussão, a emenda em questão estará sujeita a adoção ou

rejeição por maioria de votos do Conselho da Stella Gloriosa.

XIV

O IDEAL DA FAMÍLIA ESPIRITUAL

1 - O Ideal da Família Espiritual

Para ser fiel aos seus ideais, para permanecer um veículo eficaz da Grande Obra da

Estrela Gloriosa, a Societas Lucis Viventis deve funcionar como uma Família

Espiritual.

Todos os companheiros procurarão avançar em um espírito de amizade, amor,

respeito mútuo e compreensão.

Cada um deve apoiar e honrar todos, logo, ser apoiado e honrado por todos.

Cada um deve se doar com alegria e sem reservas em prol do esforço

compartilhado; E cada um deve obter dela, como é o seu direito, uma força

poderosa para sustentá-lo em sua aspiração.

Cada um deve, com confiança, expressar-se, e exprimir as suas idéias à medida que

avança, pois assim a Sociedade progredirá e se enriquecerá.

Cada um deve compartilhar voluntariamente no trabalho prático e na organização

da Sociedade, quando necessário para fazê-lo.

Assim, o serviço no templo será uma oferta do Eu, elevado e consagrado na Luz da

Gloriosa Estrela.

E estas coisas devem ser.

bottom of page